046283 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Simões de Oliveira
Processo: 046283
ACORDAO
Descritores: Acção para reconhecimento de direito, Meio processual próprio, Recurso contencioso, Acto administrativo, Associação dos técnicos oficiais de contas, Comissão de inscrição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056482
Nr Documento: SA120010627046283
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f2b2c295d309210680256b37004d34e8
Sumário
I - As decisões da Comissão de Inscrição na ATOC são imediatamente recorríveis contenciosamente, nos termos dos arts. 46°, n° 2 e 62°, nº 2, do D-L n° 265/95, de 17.10 e art. 176°, n° 1, do CPA. II - Não pode o particular que deixou sem impugnação a recusa de inscrição pela dita comissão usar a acção de reconhecimento de direito para conseguir ser inscrito, pois esta acção é um meio complementar de defesa contenciosa para ultrapassar situações de défice de tutela, e neste caso o recurso contencioso era perfeitamente adequado e idóneo a garantir a protecção efectiva de que carecia.