024336 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 024336
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Majoração, Acto atributivo de reserva, Revogação, Erro nos pressupostos de facto, Discricionariedade tecnica, Exploração silvo-pastoricia
Recorrente: Ucp Agricola Progresso da Igrejinha Crl
Recorridos: Minapa e Outro
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAPA DE 1985/11/18.
Nr Convencional: JSTA00025633
Nr Documento: SA119880412024336
Data de Entrada: 01/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/625178838dd4904e802568fc003795e6
Sumário
I - A majoração da area de reserva, sem caracter revogatorio do acto atributivo da reserva deve ser considerada como reforma ampliativa deste ultimo, sem sujeição ao condicionalismo temporal do artigo 18 da LOSTA. II - O acto que concede a majoração e impugnavel por erro nos pressupostos. III - Considerar a exploração silvo-pastoricia tecnicamente aconselhavel envolve um juizo de discricionaridade insindicavel pelo tribunal salvo erro nos pressupostos ou uso de criterio ostensivamente inadmissivel.