0018589 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Braga Themido
Processo: 0018589
ACORDAO
Descritores: Junta de freguesia, Atestado de pobreza, Documento autêntico, Valor probatório
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024132
Nr Documento: RL197807280018589
Referência Publicação: CJ 1978 PAG1331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5cb9c6b0cce3a1e88025680300037b3f
Sumário
O documento em que o presidente de uma Junta de Freguesia atesta, com base em informações testemunhais que alguém é pobre, embora documento autêntico, não faz prova plena de tal pobreza e pode ser livremente apreciado e conjugado com outros elementos de prova, uma vez que tal prova plena dos documentos autênticos só funciona quanto aos factos por eles referidos como celebrados pela autoridade que os exara ou neles atestados com base nas percepções da mesma, conforme dispõe o artigo 371 do Código Civil.