I- A aprovação de projecto de traçado dos gasodutos confere às concessionárias da exploração das redes de distribuição de gás natural as necessárias licenças para a execução das obras integrante de projecto, substituindo, desta forma, as licenças que, nos termos das disposições, legais vigentes, seriam indispensáveis fora do objecto de aplicação do DL 374/89 de 25/10.
II- No âmbito daquelas licenças insere-se a possibilidade de intervir nas vias públicas para execução dos projectos aprovados.