I- Interpostos dois recursos duma decisão, um dirigido ao
T. T. de 2. Instância e outro, "per saltum", ao STA, este último terá de ser apreciado por aquele T.T. de 2.
Instância, ficando prejudicada, nesse caso, a existência do recurso "per saltum" pois a decisão tem de ser apreciada na sua base factual.
II- Em tal caso, os autos devem subir ao T.T. de 2. Instância para apreciação dos dois recursos interpostos da decisão nelas prejudicada.