017778 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 017778
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Matéria de facto, Recurso per saltum, Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Recursos paralelos
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Fazenda Publica - Portela , Armindo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00043614
Nr Documento: SA219941207017778
Data de Entrada: 09/12/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8134790e33e4fc7e802568fc00395c3f
Sumário
I - Interpostos dois recursos duma decisão, um dirigido ao T.T. de 2. Instância e outro, "per saltum", ao STA, este último terá de ser apreciado por aquele T.T. de 2. Instância, ficando prejudicada, nesse caso, a existência do recurso "per saltum" pois a decisão tem de ser apreciada na sua base factual. II - Em tal caso, os autos devem subir ao T.T. de 2. Instância para apreciação dos dois recursos interpostos da decisão nelas prejudicada.