003344 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 003344
ACORDAO
Descritores: Amnistia condicionada, Cumprimento de obrigação fiscal, Prazo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ucp Unidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005644
Nr Documento: SA219860219003344
Data de Entrada: 03/06/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd4420be3e399178802568fc00384aef
Sumário
Não ha prazo para o cumprimento da obrigação para com o Fundo de Desemprego, pelo que a mesma pode ser cumprida a todo o tempo. As quotizações para o Fundo de Desemprego são impostos.*