029996 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 029996
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Fim legal, Matadouro privado
Sumário
I - A suspensão da eficacia do acto recorrido ou de que se pretende recorrer depende da verificação cumulativa dos requisitos enunciados no n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A., por isso que, faltando um, a pretensão não possa obter provimento. II - A suspensão da executoriedade ou da eficacia de um acto administrativo não tem a virtualidade de obter, como resultado, a pratica de novo acto administrativo, pois que o Tribunal não pode invadir a esfera de acção da função administrativa, praticando um novo acto de sinal contrario.