I- A primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Código Civil estabelece uma presunção de culpa do condutor de veículo por conta de outrem pelos danos que causar aplicável nas relações entre ele como lesante e o titular ou titulares do direito à indemnização.
II- Ilide essa presunção o condutor de velocípede motorizado que, não obstante circular a 40 quilómetros por hora, sendo máximo permitido 30 quilómetros por hora e transportar numa mão um saco com uma bilha de leite, provar que o atropelado, vindo da direita, lhe cortou súbita e inesperadamente a linha de trânsito e a tão curta distância que não lhe deu tempo de empreender manobra de recurso, nomeadamente um desvio para a esquerda ou uma travagem, susceptível de evitar ou minimizar os efeitos do atropelamento.