9710918 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Pereira
Processo: 9710918
ACORDAO
Descritores: Revogação da suspensão da execução da pena, Falta de cumprimento dos deveres, Trânsito em julgado, Arguição de nulidades, Poderes do juiz
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022350
Nr Documento: RP199712109710918
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6d9a8efaaf3191298025686b0067003f
Sumário
I - Transitado em julgado o despacho que revogou a suspensão da execução da pena por se ter considerado inverificada a condição a que ficara subordinada tal suspensão, deve ser indeferido o requerimento de arguição de nulidades apresentado pelo arguido posteriormente àquele trânsito, por se mostrar esgotado o poder jurisdicional do juiz.