010128 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010128
ACORDAO
Descritores: Portaria de regulamentação do trabalho, Acto generico, Recurso contencioso, Competência dos tribunais de trabalho
Recorrente: Assoc Portuguesa de Comercio e Industria de Madeiras e Outro
Recorridos: Se do Trabalho e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PRT PARA OS TRABALHADORES AO SERVIÇO DOS EXPORTADORES E IMPORTADORES DE MADEIRAS DE 1976/02/27.
Nr Convencional: JSTA00012341
Nr Documento: SA119770721010128
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bfa75bc0fb42121b802568fc0036f4e8
Sumário
I - Como actos genericos, são insusceptiveis de recurso contencioso de anulação as portarias de regulamentação de trabalho. II - Nos termos do artigo 24 do Decreto-Lei n. 164-A/76, de 28 de Fevereiro (redacção do Decreto-Lei n. 887/76, de 29 de Dezembro), são competentes os tribunais de trabalho para conhecerem de acções de anulação de clausulas dos instrumentos de regulamentação colectivos de trabalho.