020835 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 020835
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Fundamento, Compensação, Ilegalidade da dívida exequenda, Fundamento da oposição
Recorrente: Veloso-soc Empreendimentos Urbanisticos Turisticos e Residenciais Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1995/09/19.
Nr Convencional: JSTA00045519
Nr Documento: SA219961106020835
Data de Entrada: 22/04/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/04ca4807e0f00e33802568fc0039e863
Sumário
A compensação de créditos fiscais, quando autorizada por lei especial, constitui fundamento legal de oposição à execução fiscal que não envolve apreciação da legalidade concreta da liquidação da dívida exequenda, nem representa interferência em matéria de exclusiva competência da autoridade que extrai o título executivo.