023517 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 023517
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Identidade de materia de facto
Recorrente: Cm da Nazare
Recorridos: Silva , Reinaldo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC23517 - AC PLENO DE 1984/03/29.
Nr Convencional: JSTA00011236
Nr Documento: SAP19870428023517
Data de Entrada: 02/12/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd542570bfb1b8b3802568fc0036e12e
Sumário
I - Contemplando situações diversas, dois acordãos podem chegar a soluções não coincidentes sem existir entre eles qualquer oposição. II - E não existe qualquer semelhança entre as situações deles constantes se num caso se tratar de um ajuste meramente verbal, com prestação de serviços em regime de tarefa, como assalariado eventual, e no outro um contrato de prestação de serviços na modalidade do contrato de provimento, com ingresso nos quadros da Camara e sujeição ao estatuto da função publica.*