004045 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004045
ACORDAO
Descritores: Divida exequenda, Pagamento em prestações, Beneficios fiscais, Empresa em situação economica dificil
Recorrente: Imobiliaria Construtora Grão para Sarl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011710
Nr Documento: SA219870722004045
Data de Entrada: 04/07/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d44d7ebe53a64460802568fc0036e921
Sumário
Mesmo quando a divida exequenda estiver a ser paga em prestações ao abrigo do Decreto-Lei 135/83, de 19-3, nada obsta a que, apos a entrada em vigor do Decreto-Lei 253/83, de 15-6, e observados os condicionalismos do artigo 1 do Decreto-Lei 8/83, de 15-1, as prestações futuras passem a ser pagas em conformidade com o disposto neste artigo 1 e seus numeros.