004045 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004045
ACORDAO
Descritores: Divida exequenda, Pagamento em prestações, Beneficios fiscais, Empresa em situação economica dificil
Sumário
Mesmo quando a divida exequenda estiver a ser paga em prestações ao abrigo do Decreto-Lei 135/83, de 19-3, nada obsta a que, apos a entrada em vigor do Decreto-Lei 253/83, de 15-6, e observados os condicionalismos do artigo 1 do Decreto-Lei 8/83, de 15-1, as prestações futuras passem a ser pagas em conformidade com o disposto neste artigo 1 e seus numeros.