019336 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 019336
ACORDAO
Descritores: Militar, Crime de deserção, Amnistia, Inconstitucionalidade material, Reintegração no quadro permanente, Efeito retroactivo, Competencia do supremo tribunal militar
Recorrente: Jorge , Vitor
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT CEMFA DE 1983/01/16.
Nr Convencional: JSTA00023881
Nr Documento: SA119861125019336
Data de Entrada: 27/07/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR CONST. DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4b5313425201b66802568fc003784b9
Sumário
I - E inconstitucional, por violação do artigo 218 da Constituição, a norma do artigo 196, alinea b) do EOFAP, aprovado pelo Decreto 377/71, de 10-9. II - Transitado em julgado o acordão do TC que confirmou a decisão do STA, a julgar-se competente para, em razão da materia, conhecer do respectivo recurso, deve este STA conhecer desse recurso. III - A reintegração de um beneficiado com a amnistia constante de Lei n. 74/79, de 23 de Novembro, deve reportar-se a data em que esse beneficiado tinha sido abatido ao Quadro permanente e não a partir da data da Lei da Amnistia.