I- O Supremo Tribunal Administrativo e competente para conhecer de recurso contencioso de despacho do Ministro do Comercio e Turismo, que, em recurso hierarquico de decisão do director-geral da Coordenação Comercial, que indeferira pedido de anulação do registo da denominação de uma sociedade por quotas, efectuado nos termos do Decreto n. 7868, de 5 de Dezembro de 1921, negou provimento a tal recurso, por considerar legal o registo efectuado.
II- Não obsta a essa competencia a circunstancia de algumas das disposições legais invocadas pela recorrente serem irrelevantes para a apreciação da legalidade do acto do registo e poderem, eventualmente, basear procedimentos diversos do recurso contencioso do referido despacho, designadamente os meios processuais adequados ao reconhecimento da pratica de actos de concorrencia desleal.
III- A qualificação de um despacho como acto confirmativo de outro pressupõe identidade do conteudo de ambos.
IV- Não pode ser recusado pela Repartição de Comercio e Registo, nos termos do Decreto n. 7868, a denominação social de uma sociedade comercial, por a mesma denominação ser susceptivel de criar confusão com uma marca registada em nome de outra sociedade, no competente registo.