030218 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 030218
ACORDAO
Descritores: Imparcialidade, Princípio da imparcialidade, Impedimento, Intervenção no processo gracioso, Interesse pessoal, Audiência prévia, Audiência e defesa
Sumário
O impedimento de intervenção de titular de órgão da Administração em procedimento ou acto administrativo nos quais tenha interesse pessoal - alínea a) do n. 1 do art. 1 do D.L. 370/83, de 6/10 - funciona como garantia do princípio constitucional da imparcialidade da Administração (art. 266 n. 2 da C.R.P.), mas não exclui ou paraliza os direitos de audiência prévia daquele, como administrado, na formação de decisão sobre assunto do seu interesse (art. 267 n. 4 C.R.P.), ou como arguido em processo disciplinar (art. 269 n. 3 da C.R.P.).