004684 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004684
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Notificação, Erro, Ctt, Estatuto disciplinar, Sigilo, Violação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026401
Nr Documento: SA119560420004684
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b48b9dc92635024802568fc0037c98d
Sumário
A comunicação, por lapso, de uma pena não imposta e apenas constante da proposta do instrutor do processo disciplinar não pode atribuir-se o valor de uma efectiva imposição. Incorre na sanção do n. 8 do paragrafo 3 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar do Pessoal dos CTT, por violação do sigilo a que estão sujeitas as conversações telefonicas, o pessoal dos CTT que divulga o assunto dessas conversações, se de tal assunto tomou conhecimento, quer directamente, intervindo no circuito, quer indirectamente, atraves de elementos do pessoal dos CTT vinculados igualmente pelo dever de respeitarem aquele sigilo.