082600 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Baltazar Coelho
Processo: 082600
ACORDAO
Descritores: Ampliação da matéria de facto, Baixa do processo ao tribunal recorrido, Acordão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016911
Nr Documento: SJ199207090826002
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5c79422cba0c7b88802568fc003a504e
Sumário
I - A Relação, no seu acórdão, deve descriminar todos os factos que teve como provados. II - Descriminar os factos provados é indicar, designar, enumerar, mencionar todos aqueles que devam ser havidos como tais e que tenham interesse para a decisão a proferir. III - Quando todos os factos provados não venham descriminados no acórdão recorrido, os actos devem ser mandados baixar à 2 Instância para, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, a causa voltar a ser julgada, se possível, pelos mesmos juizes.