039599 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 039599
ACORDAO
Descritores: Obra de construção civil, Licenciamento, Regulamento geral das edificações urbanas, Espaços livres
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049207
Nr Documento: SA119980325039599
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da8cc128d667816f802568fc0039d862
Sumário
Viola os artigos 72 e 73 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas a deliberação da Câmara Municipal que permite a construção de anexos de muros em terreno de logradouro da casa de habitação do recorrido particular, à distância de metro e meio da parede sul do prédio de habitação do recorrente e janela da mesma habitação construída na linha divisória de ambos os prédios.