0016831 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dias dos Santos
Processo: 0016831
ACORDAO
Descritores: Despacho, Fundamentação, Fundamento de facto, Fundamento de direito, Nulidade da decisão, Nulidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024930
Nr Documento: RL199805120016831
Indicações Eventuais: REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA 84 PAG264. ALBERTO DOS REIS CPC ANOT PAG140. A VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG669 PAG670.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/84e929aa3a710e248025680300054c36
Sumário
Só a falta absoluta de motivação, e não a sua insuficiência ou mediocridade, tem a virtualidade de desencadear a nulidade prevista na alínea b) do n. 1 do artigo 668 CPC. Com a expressão "concordo e defiro", o despacho do Sr. Director do Serviço de Marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial adere ao conteúdo e fundamentação do parecer a que se refere, fundamentação essa que, assim, do mesmo despacho se torna parte. E constando daquele parecer fundamentação de facto e de direito, o despacho é válido à luz do referido preceito legal.