I- Não tendo sido ilidida a presunção de propriedade do registo, em nome da sociedade autora, do automóvel em causa, é nula a doação do veículo, como coisa alheia, efectuada por um sócio da mesma autora à ré, então casada com ele.
II- Essa doação, feita na constância do matrimónio, seria também nula por falta de forma legal, visto não constar de documento escrito.
III- Não é titulada e presume-se de má fé a posse que assenta em negócio nulo por falta de forma.
IV- A conduta do referido sócio, também gerente da autora, porque não ocorreu em representação e em nome dela, não é oponível à autora, em termos de relevar para efeitos de abuso do direito.