016118 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 016118
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Superior hierarquico, Qualificação de infracção
Recorrente: Cm da Covilhã
Recorridos: Nunes , Albertina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004643
Nr Documento: SA119830414016118
Data de Entrada: 01/06/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/390376957608d73f802568fc00383d10
Sumário
I - Constitui ofensa para o superior hierarquico responder- -lhe que se praticou certo acto foi para ele tambem o fazer; que ouviu o toque de campainha mas que o não atendeu; que lhe havia levado aquele DR mas que para a proxima vez ele teria de o ir buscar, quando praticados com o intuito de ferir, diminuir, menosprezar o superior hierarquico. II - Não viola os principios do artigo 815 do Codigo Administrativo (CA), a sentença que ao apreciar a qualificação juridica dos pressupostos do acto administrativo disciplinar sancionador mencione em abstracto qual seja a sanção disciplinar que lhe corresponde.