1659/02-2 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Tavares de Paiva
Processo: 1659/02-2
ACORDAO
Descritores: Poder paternal, Inibição do poder paternal, Homicídio, Condenação, Reabilitação
Decisão: Concedida a apelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Exercício do poder paternal
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/8fcb16f20c640f1c80257de100574615
Sumário
I - A condenação em prisão, por homicídio, na pessoa da mãe dos menores, não pode ser perpetuamente inibitória do levantamento da inibição do exercício do poder paternal, quando o Requerente já cumpriu nove anos de prisão e se encontra, actualmente, na situação de liberdade condicional.