0012878 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Vitor Coelho
Processo: 0012878
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Prioridade de passagem, Responsabilidade civil por facto de outrem, Responsabilidade pelo risco, Convolação
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024095
Nr Documento: RL197805090012878
Referência Publicação: CJ 1978 PAG921
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/138a75d37cbd35c980256803000378dd
Sumário
I - Aquele que goza de prioridade de passagem não está dispensado de tomar as indispensáveis precauções em ordem a evitar a produção de um acidente: isto é: pode um condutor gozar de prioridade e, apesar disso, ser o culpado de um acidente por não tomar as precauções que se mostrem indispensáveis. II - Assim, apenas se sabendo que houve uma colisão entre dois veículos automóveis e um deles se apresentava pela direita do outro, não é possível considerar aquele condutor culpado exclusivo do acidente. III - É permitida a convolação para a responsabilidade pelo risco do pedido de indemnização fundado apenas na culpa não provada.