9550893 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9550893
ACORDAO
Descritores: Competência, Competência internacional, Competência interna, Acção cível, Indemnização, Tribunal competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017439
Nr Documento: RP199510309550893
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/58b3ba336688c3158025686b0066c052
Sumário
I - Só nos casos em que a efectivação do direito se torne impossível é que funciona o comando da alínea d) do artigo 65, do código de Processo Civil, ou seja, quando a impossibilidade resulta do facto do titular do direito não poder accioná-lo em Portugal por a isso obstarem as regras de competência internacional, nem no estrangeiro porque, por hipótese, os tribunais estrangeiros se declararam incompetentes para a acção.