0041862 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0041862
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Despejo imediato, Pedido, Redução, Facto jurídico superveniente
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRL00016028
Nr Documento: RL199105160041862
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8c9903b9a21c08f4802568030002615c
Sumário
I - Em acção de despejo imediato com fundamento em caducidade por falecimento do arrendatário, é admissível reduzir o pedido para despejo diferido, tornando-se a sua eficácia dependente de facto futuro (falecimento da mãe da ré convivente no locado, a fim de lhe evitar o traumatismo do despejo). II - É inatendível um facto posterior à prolação da sentença.