005181 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Dias
Processo: 005181
ACORDAO
Descritores: Comandante geral da polícia de segurança pública, Recurso contencioso, Competencia do supremo tribunal administrativo, Recurso hierarquico necessario
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026304
Nr Documento: SA119571115005181
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/43ad13126b1ba090802568fc0037c85d
Sumário
Não se alega nem existe qualquer preceito legal que confira ao Supremo Tribunal Administrativo competencia para conhecer dos recursos interpostos directamente dos actos do comandante-geral da Policia de Segurança Publica. O interessado teria de interpor recurso hierarquico perante o Sr. Ministro do Interior para que o indeferimento do pedido de manifesto de armas pudesse entrar na esfera de apreciação contenciosa.