010630 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010630
ACORDAO
Descritores: Medida de saneamento, Conduta politica, Conceito vago ou indeterminado, Discricionariedade tecnica, Conselho da revolução, Revisão, Saneamento da função publica
Recorrente: Neto , Antonio
Recorridos: Delegado do Cr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DELEGADO DO CR DE 1977/02/04.
Nr Convencional: JSTA00010987
Nr Documento: SA119780727010630
Data de Entrada: 22/04/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/42a7aa3766009961802568fc0036dc32
Sumário
I - Do acto de revisão do Conselho da Revolução, que, ao abrigo do artigo 3 , n. 1, do Decreto-Lei n. 124/75, substitui os efeitos da medida de saneamento, cabe recurso contencioso, ainda que fora do prazo previsto no artigo 310, n. 4, da Constituição vigente. II - Envolve a definição administrativa de "conceitos indeterminados" ou "clausulas gerais" o que respeita ao enquadramento, em processo de saneamento, da conduta politica do funcionario e a aplicação da medida respectiva. III - No dominio da chamada discricionariedade tecnica o tribunal não exerce, em regra, fiscalização contenciosa.