I- Do acto de revisão do Conselho da Revolução, que, ao abrigo do artigo 3 , n. 1, do Decreto-Lei n. 124/75, substitui os efeitos da medida de saneamento, cabe recurso contencioso, ainda que fora do prazo previsto no artigo 310, n. 4, da Constituição vigente.
II- Envolve a definição administrativa de "conceitos indeterminados" ou "clausulas gerais" o que respeita ao enquadramento, em processo de saneamento, da conduta politica do funcionario e a aplicação da medida respectiva.
III- No dominio da chamada discricionariedade tecnica o tribunal não exerce, em regra, fiscalização contenciosa.