Apesar da menoridade de 21 anos do arguido a data dos factos colocar a hipotese da atenuação extraordinaria pressuposta no artigo 4 do DL 401/82, de 23/9, o Tribunal deve arreda-la quando reconhecer que as circunstancias apuradas não consentem um juizo optimista sobre o merito dessa atenuação relativamente a possibilidade de atraves dela se alcançar a reinserção social do agente.