042069 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 042069
ACORDAO
Descritores: Atenuação extraordinaria da pena, Menoridade, Circunstancias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012023
Nr Documento: SJ199110020420693
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9db704878945406a802568fc0039f220
Sumário
Apesar da menoridade de 21 anos do arguido a data dos factos colocar a hipotese da atenuação extraordinaria pressuposta no artigo 4 do DL 401/82, de 23/9, o Tribunal deve arreda-la quando reconhecer que as circunstancias apuradas não consentem um juizo optimista sobre o merito dessa atenuação relativamente a possibilidade de atraves dela se alcançar a reinserção social do agente.