031144 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 031144
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Omissão de pronúncia, Âmbito do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047641
Nr Documento: SAP19970710031144
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b892f6089c98bb98802568fc003986a1
Sumário
Em processo contencioso administrativo, nos termos do disposto no art. 660/2 do Código de Processo Civil, ex vi do disposto no art. 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), DL 267/85, de 16-07, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21-05, o juiz só tem de resolver as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação na forma e termos prescritos na lei de processo, designadamente no disposto no art. 46/1 d) do mesmo diploma.