023367 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 023367
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Pena disciplinar
Recorrente: Silva , Carlos
Recorridos: Minagr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAGR DE 1985/11/04.
Nr Convencional: JSTA00023924
Nr Documento: SA119861214023367
Data de Entrada: 02/12/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/894d65190400cc36802568fc0037852c
Sumário
I - A suspensão de eficacia do acto administrativo so pode ordenar-se quando se verifiquem cumulativamente os requisitos do n. 1 do artigo 76 da LPTA. II - Não deve ser suspensa a pena disciplinar de 1 ano e seis meses de inactividade e cessação da comissão do requerente como director de serviços, na medida em que determinaria grave lesão do interesse publico.*