002883 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002883
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Titular da caderneta tir, Local da infracção, Aplicação da lei no espaço
Recorrente: Ferreira , Jorge
Recorridos: Não Identificado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004132
Nr Documento: SA219850306002883
Data de Entrada: 25/06/1984
Áreas Temáticas: DIR ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87645b7e8bfd7425802568fc003834a3
Sumário
I - As irregularidades no preenchimento da caderneta TIR são aplicaveis as leis do pais onde forem cometidas (artigo 36 da Convenção de 20-9-78), ou seja, onde produziram efeitos [paragrafo 2 do artigo 3 do Contencioso Aduaneiro (CA)]. II - A responsabilidade pela irregularidade e do titular da caderneta respectiva.