002883 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002883
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Titular da caderneta tir, Local da infracção, Aplicação da lei no espaço
Sumário
I - As irregularidades no preenchimento da caderneta TIR são aplicaveis as leis do pais onde forem cometidas (artigo 36 da Convenção de 20-9-78), ou seja, onde produziram efeitos [paragrafo 2 do artigo 3 do Contencioso Aduaneiro (CA)]. II - A responsabilidade pela irregularidade e do titular da caderneta respectiva.