I- As irregularidades no preenchimento da caderneta TIR são aplicaveis as leis do pais onde forem cometidas (artigo 36 da Convenção de 20-9-78), ou seja, onde produziram efeitos [paragrafo 2 do artigo 3 do Contencioso Aduaneiro (CA)].
II- A responsabilidade pela irregularidade e do titular da caderneta respectiva.