010750 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 010750
ACORDAO
Descritores: Empresa privada, Despedimento, Processo gracioso, Acção de indemnização, Tribunal de trabalho
Recorrente: Simões , Carlos
Recorridos: Mintrab e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1977/03/05.
Nr Convencional: JSTA00008326
Nr Documento: SA119800110010750
Data de Entrada: 03/06/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e8ec9a0a16ead528802568fc0038736e
Sumário
O despedimento sem justa causa em Julho de 1974, por iniciativa da entidade patronal que pagou a respectiva indemnização, não pode ser objecto do processo administrativo regulado no Decreto-Lei n. 40/77, de 29 de Janeiro, se o trabalhador intentou no tribunal de trabalho uma acção de indemnização complementar baseada no despedimento sem justa causa, uma vez que e licito discutir nesta se o afastamento violou qualquer norma imperativa sobre a resolução do contrato ou o direito de defesa do trabalhador despedido.