9931379 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9931379
ACORDAO
Descritores: Aluguer de automóvel sem condutor, Acidente de viação, Veículo, Excepção de não cumprimento, Suspensão, Prestação, Preço, Dano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026957
Nr Documento: RP200001139931379
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXV PAG179
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/09d5fb0f31451ffe802568a10039f961
Sumário
I - A locadora de automóvel de aluguer sem condutor não está obrigada a proporcionar ao locatário, em caso de acidente que obrigue à reparação do veículo, outro carro, de igual categoria ao locado, durante o tempo da reparação. II - A mesma locadora está, porém, obrigada a indemnizar o locatário pelos prejuízos resultantes da não utilização do locado, tendo ele continuado a pagar os alugueres. III - O locatário, quando esteja perante um incumprimento do locador que exclua totalmente o gozo da coisa, pode suspender o pagamento da renda ou do aluguer.