062558 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Cardoso
Processo: 062558
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Admissibilidade, Perfilhação, Recurso de revisão, Prazo, Filiação legitima, Registo
Decisão: Não autorizada a revisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso de revisão
Nr Convencional: JSTJ00006737
Nr Documento: SJ196904110625581
Referência Publicação: BMJ N186 ANO1969 PAG215
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cce55863f559fb8f802568fc0039a94b
Sumário
I - O prazo para a interposição de recurso de revisão, com o fundamento da alinea c) do artigo 771 do Codigo de Processo Civil, começa a correr por força da alinea b) do n. 2 do artigo 772, desde o momento em que a parte obteve o documento. II - Antes de vigorar o actual Codigo Civil, so era vedada a perfilhação ou a investigação havendo registo de filiação legitima.