016135 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016135
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Gerente de empresa, Remuneração do trabalho, Acumulação, Incidencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Freitas , Artur
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017483
Nr Documento: SA219700422016135
Data de Entrada: 16/07/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/66e0a4f824f1028f802568fc003737ff
Sumário
Ha lugar ao adicionamento previsto no artigo 24 do Codigo do Imposto Profissional sempre que um contribuinte aufira remuneração como gerente de uma sociedade e cumulativamente inscreva na escrita de uma firma em nome individual de que e dono outra importancia a titulo de remuneração do seu trabalho, desde que os rendimentos auferidos sejam superiores a 150000 escudos.