035173 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 035173
ACORDAO
Descritores: Princípio da não descida de vencimento, Funcionário municipal, Princípio da não retroactividade da lei
Sumário
I - O princípio da não retroactividade das leis não tem força de princípio constitucional senão no domínio do direito penal, pelo que o legislador ordinário pode dar às leis que edita eficácia retroactiva. II - O direito ao vencimento correspondente a certa categoria funcional tem natureza estatutária sendo livremente revogável pela lei.