I- O Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura, sobre o acórdão da Relação que, contrariamente ao que resulta da réplica, teve por confessado determinado facto que diz não ter sido impugnado.
II- Julgado incompetente, por incompetência internacional, o tribunal não se deve ocupar das outras excepções dilatórias invocadas.
III- Se, porém e sem protesto das partes, as Instâncias tendo julgado o tribunal ferido de incompetência internacional, julgaram ainda procedentes outras excepções dilatórias, o Supremo Tribunal de Justiça, se relegar o conhecimento da excepção de incompetência para a sentença, poderá ter por verificada outra das excepções dilatórias e assim confirmar, na parte decisória, o acórdão da Relação, que com fundamento na incompetência e nessa outra excepção (ilegal coligação de réus) absolvera os réus da instância.