I- Se o recurso versa matéria de direito nas sugestões da determinação da pena e das nulidades e se não indicam, na motivação, as normas jurídicas violadas nem o sentido do entendimento das normas interpretadas e aplicadas, isso implica rejeição do recurso.
II- Além disso, se o acórdão recorrido contém as menções referidas nos artigos 374, n. 2 e 3 alínea b) do Código de Processso Penal, sendo certo que as buscas domiciliárias sem autorização judicial não estão previstas como nulidade nos artigos 118 e 119 do Código de Processo Penal, considerando-se sanáveis e a matéria de facto provada é suficiente para a decisão, sem se evidenciar esses vícios do próprio texto da decisão, não será caso de reenvio do processo, mas antes de rejeição do recurso por manifesta improcedência.
III- Por essa dupla razão, será, pois, de rejeitar o recurso.