9630945 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9630945
ACORDAO
Descritores: Cabeça de casal, Locação, Caducidade, Caducidade do negócio, Renovação, Renovação do negócio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021434
Nr Documento: RP199706199630945
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4784252c704a49338025686b0066fd05
Sumário
I - O contrato de locação caduca quando findam os poderes legais de administração com base nos quais o mesmo haja sido celebrado, o que, nos casos em que intervenha como locador o cabeça de casal, ocorre, logo que a partilha seja efectuada, quer através de escritura pública, quer em consequência do trânsito em julgado da sentença da mesma homologatória. II - Todavia e não obstante a verificação da aludida caducidade, o contrato de arrendamento considera-se renovado, caso o locatário permaneça no gozo do locado, pelo período de um ano, sem que tenha lugar qualquer oposição, por parte do locador, a tal situação.