I- O acto do Subinspector-Geral de Jogos que envia
"guia de receita" para actualização da contrapartida devida pela concessionária da zona de jogo de fortuna e/ou azar, não tem a natureza de acto administrativo, contenciosamente impugnável, pois mais não representa do que cumprimento de cláusula do contrato de concessão que determina essa remessa para cumprimento do sinalagma devido por aquela concessionária.
II- De qualquer forma estando em causa qual o sentido e âmbito de determinada cláusula do contrato de concessão de jogos, isso não configura qualquer acto administrativo destacável.
III- Assim tem o recurso contencioso de ser rejeitado por ilegal interposição.