082071 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 082071
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Veículo automóvel, Comissário, Comitente, Nexo de causalidade, Direcção efectiva de viatura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018242
Nr Documento: SJ199302250820711
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c8be39ab59ca572d802568fc003a5824
Sumário
I - Aquele que tiver direcção efectiva de qualquer veículo de circulação terrestre e o utilizar no seu próprio interesse, ainda que por intermédio de comissário, responde pelos danos provenientes dos riscos próprios do veículo, mesmo que este se não encontre em circulação (artigo 503, n. 1 do Código Civil). II - O exercício da função que deve acompanhar a prática do acto pelo condutor, para que se considere verificada a responsabilidade do comitente, não exige o rigoroso cumprimento do encargo pelo pretenso ao comissário, bastando um certo nexo de causalidade adequada entre o facto praticado e a função do comissário.