I- O DL n. 324/85, de 6/8, permite que o Conselho de Ministros atribua uma indemnização aos servidores do Estado, ou aos seus familiares ou pessoas a seu cargo, vítimas de actos criminosos praticados no exercício de funções ou por causa delas e que atinjam bens jurídicos fundamentais ou importantes, desde que tais actos tivessem "carácter de intimidação ou retaliação".
II- Não teve esse carácter intimidatório ou retaliatório a inesperada agressão a tiro de que foi vítima um agente da PSP por parte de um indivíduo que procurava identificar, se o autor do disparo era pessoa mentalmente desequilibrada e que foi declarado inimputável no processo penal relacionado com aquela agressão.