0215555 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Amaral Aguiar
Processo: 0215555
ACORDAO
Descritores: Cheque, Endosso, Sociedade comercial, Representação, Verificação, Negligência, Dever de indemnizar
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015213
Nr Documento: RP198002140215555
Referência Publicação: CJ T1 ANOV PAG37
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b9ec074570ca53848025686b0066b7cb
Sumário
I - Quando, para obrigar uma sociedade, sejam necessárias as assinaturas dos seus dois gerentes, a aposição, por um dos sócios, da sua assinatura no verso do cheque transmite para o endossado todos os direitos resultantes do título, não obstante a irregularidade do endosso. II - O Banco que, sabendo que, para obrigar a sociedade, eram necessárias aquelas duas assinaturas, pagou parte do valor de um tal cheque, agiu negligentemente e, por isso, constituiu-se na obrigação de pagar o montante de que aquela se viu desfalcada.