003355 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003355
ACORDAO
Descritores: Junta nacional dos resinosos, Infracção disciplinar corporativa, Competencia disciplinar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027412
Nr Documento: SA119510511003355
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e5cd4e00f2a953ec802568fc0037d228
Sumário
Desde que os industriais de produtos resinosos tiveram conhecimento, em tempo util, da quantidade que cada fabrica podia destilar, são validas as decisões que aplicaram aos que excederem as quotas de laboração as multas que legalmente cabiam as infracções cometidas. Não constitui nulidade o facto de a limitação do fabrico ter sido feita posteriormente ao termo do prazo fixado no paragrafo unico do artigo 10 do Decreto n. 29733. A competencia da Junta Nacional dos Resinosos na aplicação de multas por excesso de laboração não esta limitada a 50000 escudos.