I- A autenticidade de um documento particular ( sua autoria ) determina a prova plena quanto à emissão das declarações atribuídas ao seu autor, sem prejuízo da prova da sua falsildade.
II- Tal prova é restrita aos factos desfavoráveis ao declarante, pois, quanto aos restantes, o documento
é livremente apreciado pelo julgador.
III- A questão da eficácia da declaração documentada consiste em saber se as declarações feitas pelo seu autor o vinculam e, em caso afirmativo, em que medida.
IV- Se a declaração é indivisível, em termos de confissão, isto significa, por um lado, que o documento apenas tem eficácia plena entre as partes e, por outro, em relação a terceiro o documento apenas vale como elemento de prova a apreciar livremente.