001788 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 001788
ACORDAO
Descritores: Justa causa de despedimento, Pressupostos, Sanção, Nulidade do despedimento, Contrato de trabalho, Injuria, Dolo generico
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010366
Nr Documento: SJ198801220017884
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES IN CODIGO PENAL PAG263.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a4817035e69ae273802568fc0039de8e
Sumário
I - A pratica de actos compreendidos na enumeração exemplificativa constante do n. 2 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 372-A/75 so integra o conceito de justa causa de despedimento quando pela sua gravidade e consequencias se torne imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho, de harmonia com o disposto no n. 1 do mesmo artigo. II - A inadequação da sanção ao comportamento verificado implica a nulidade do despedimento. III - Basta o dolo generico, em qualquer das suas formas de directo, necessario ou eventual, para integrar o elemento subjectivo do crime de injurias.