I- A distribuição do pessoal dos antigos serviços da Previdência pelos mapas aprovados do SMS era feita nos termos do art. 82 do Dec.Lei n. 413/71 de 23 de Setembro.
II- O documento de trabalho que a Comissão Instaladora do SMS elaborou era meramente interno e tinha por fim proporcionar àquela a suficiente fundamentação para as propostas que devia levar à consideração ministerial.
III- As directivas constantes daquele documento de trabalho não vincularam a autoridade recorrida que em nomeação de pessoal, durante o regime de instalação dos SMS tinha ampla liberdade.
IV- Não se verifica o vício de desvio de poder quando não se atribui ao autor do acto a prossecução de um fim não condizente com o principalmente determinante do visado pela lei.
V- O despacho que aprova uma lista nominativa de pessoal provido em lugares de um quadro aprovado, encontra-se suficientemente fundamentado se do mesmo resultar os motivos donde conste o lugar em que cada funcionário fica provido.