021518 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 021518
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Cumprimento da pena, Amnistia, Prosseguimento do recurso
Recorrente: Baptista , Jose
Recorridos: Minj
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1984/05/04.
Nr Convencional: JSTA00022194
Nr Documento: SA119870716021518
Data de Entrada: 19/10/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/58abb6051fd9deca802568fc00376dd5
Sumário
As amnistias não destroem os efeitos ja produzidos pela aplicação das penas disciplinares. Esses efeitos so poderão ser destruidos pela anulação contenciosa do acto impugnado. Impõe-se, assim, o prosseguimento do recurso ate decisão final.*