061607 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ludovico da Costa
Processo: 061607
ACORDAO
Descritores: Recurso, Tribunal do trabalho, Decisão, Ultramar, Inconstitucionalidade
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006880
Nr Documento: SJ196612020616072
Referência Publicação: BMJ N162 ANO1967 PAG250
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/815fe29df314278b802568fc0039ac2b
Sumário
Enferma de inconstitucionalidade material o n. VIII da Portaria Ministerial n. 21930, de 26 de Março de 1966, pelo que se mantem em vigor a doutrina do assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 26 de Novembro de 1965, que estabeleceu não ser "admissivel recurso das decisões proferidas pelas relações do Ultramar no Contencioso do Trabalho".